Fraudes no Seguro Auto podem ser identificadas por Inteligência Artificial
Compartilhado da Revista Mobiauto: https://www.mobiauto.com.br/revista
Quando se ouve que agora a transferência do documento do carro é digital, muitas pessoas acreditam que conseguirão fazer todo o processo pela internet. Na prática, não é bem assim. O documento de transferência digital na verdade é o CRLV (Registro de Veículo) eletrônico, agora chamado de CRLV-e.
A partir de janeiro deste ano, a emissão do documento não é mais feita de forma física no papel moeda (aquele papel verde), mas sim de maneira eletrônica, assim como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e pode ser acessada pelo aplicativo “Minha Carteira Digital”.
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
No caso de quem tem o CRV ainda impresso, para fazer a Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) é necessário, antes do cadastro, entregar o documento físico assinado pelo vendedor e comprador com reconhecimento de firma ao Detran.
Basta realizar o agendamento no site do Detran, no campo “Retirada/Entrega de documentos-CRV”. Caso o proprietário tente fazer a transferência digital sem entregar o CRV físico, constará um bloqueio administrativo.
Vale citar que, para realizar a transferência, o veículo não pode ter nenhuma dívida ou pendência e a taxa do serviço de transferência também deve estar paga. Veja como fazer a transferência digital em 15 passos simples.
É a junção de dois documentos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio eletrônico. Ao acessar o aplicativo “Minha Carteira Digital”, além de visualizar os dois documentos, é possível acessar o comprovante de transferência de propriedade para veículos registrados este ano.
Uma das maiores vantagens práticas do CRLV-e é que, com o documento digital em mãos, não é preciso mais carregar a versão física. E o proprietário pode ainda compartilhar o CRLV-e com até cinco pessoas.
Os mais precavidos podem ainda ter uma versão física impressa em papel sulfite A4. Assim, se o condutor for parado, o guarda pode escanear QR Code na folha e ter acesso ao documento.
A emissão pode ser feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o passo a passo é simples:
● Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e IOS)
● Informe o código de segurança do CRV e do Renavam
● Adicione seus veículos
● Baixe o CRLV-e
Em casos nos quais o CRV não tenha o código de segurança, o proprietário deve entrar em contato com o Detran de seu município.
*Lembrando que este processo vale para os moradores do Estado de São Paulo, pois o Poupatempo não oferece serviços em outros Estados.
Tem diferença entre apolice de Seguro e contrato de Proteção Veicular?????
Notícias | 8 de março de 2021 | Fonte: CQCS
De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.
O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.
De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.
No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.
Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.
É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.
Fique esperto!!!!
https://www.tokiomarine.com.br/vidasaudavel/2020/12/07/excessos-de-fim-de-ano-2/
Foi um ano marcado por excessos praticados no confinamento: comidas, bebidas açucaradas, álcool, o que resultou no aumento de sobrepeso e agravamento de doenças. Por isso mesmo os cuidados devem ser redobrados nas comemorações deste Natal e Ano Novo
Tradicionalmente o mês de dezembro é marcado por celebrações, e é mesmo muito bom aproveitar estas datas de fim de ano para confraternizar. Também se caracteriza por ser uma época de fartura nas mesas. Mas este é um ano diferente por conta da pandemia de COVID-19 e, em consequência, as reuniões com aglomerações devem ser evitadas em prol da segurança da população.
Foi também um ano de excessos, em que muitas pessoas mudaram a rotina, como explica a endocrinologista pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo dra. Maria Fernanda Barca. “A pandemia mexeu com as pessoas, muitas engordaram durante a estadia em casa e voltaram ao consultório com cinco a sete quilos a mais. Isso pode surtir um efeito do tipo ‘vou comer à vontade, depois eu resolvo’ porque foi um ano difícil e todo mundo está querendo relaxar. Comer demais porque está ansioso é como se fosse um prêmio.”
Outro problema, segundo a médica, é que as pessoas diminuem a prática de exercícios. “É um período em que as pessoas param de fazer atividade física e exageram na comida e no álcool.”
E por que este excesso pode comprometer a sua saúde? A endocrinologista explica que os pratos de final de ano costumam ser muito calóricos e gordurosos, que podem causar alterações nos níveis de colesterol. Além disso os excessos de carboidratos refinados e de gorduras saturadas prejudicam as bactérias presentes no intestino (ver matéria sobre intestino e imunidade), podendo causar inflamações e alterações hormonais. E para aqueles com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, pode ser ainda pior. “Sabe aqueles doces de Natal que deixam a mesa mais bonita? Diabético não pode nem pensar em comer. O ideal seria optarem por doces dietéticos”
Para a dra. Maria Fernanda o principal problema não é a noite de Natal e de Ano Novo e sim toda a semana. “É que na semana entre esses dias os excessos prosseguem. O costume é fazer muita comida, sobra muita quantidade e as pessoas acabam comendo a comida calórica a semana inteira.”
O Álcool, um Vilão
Outro problema comum durante esse período é o exagero na quantidade de álcool. Além de causar a ressaca e problemas no fígado, o excesso de álcool altera o metabolismo e contribui para o aumento de peso. De acordo com a dra. Maria Fernanda apenas um drinque pode conter cerca de 150 calorias. O segredo é a hidratação. “Alterne a bebida com água, isso ajuda a não ter um excesso importante.”
Mais uma vez a moderação é a dica. “As pessoas usam a cerveja no diminutivo, ‘uma cervejinha’, como se fosse algo inofensivo. Mas o álcool é um vilão. E a cerveja é muito rica em açúcar. Não abuse.”
Dra. Maria Fernanda dá algumas dicas para Aproveitar o Final de Ano sem Comprometer a Saúde (e a Balança):
Mantenha a hidratação. “E cuidado com a água de coco e sucos naturais, que são ricos em açúcar. A água de coco também contém sal, contraindicado para hipertensos.”