sinistro1

Seguro de carro terá novas regras. Conheça as principais alterações

PUBLICADO EM: 13.8.21 | 9H29 por exame.invest
ATUALIZAÇÃO: 13.8.21 | 11H32
Exame Invest
 sinistro1

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) flexibilizou as regras e critérios para contratação de seguros para automóveis. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 13, e entram em vigor dia 1º de setembro.

Segundo a Susep, a medida visa simplificar o seguro no país e aumentar o acesso, promovendo o desenvolvimento do mercado. O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de 17,43 bilhões de reais em prêmios no primeiro semestre do ano. No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.

Entre as mudanças implementadas está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. A medida está alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.

Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.

A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

“Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. E, a partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas”, afirma o diretor da Susep, Rafael Scherre.

Regras

Veja novas regras abaixo:

Estruturação de coberturas

As coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.

As coberturas de casco poderão ser oferecidas nas modalidades de valor de mercado referenciado, de valor determinado e/ou com outro critério objetivo e transparente para determinação do limite máximo de indenização (LMI) na data da ocorrência do sinistro.

A modalidade valor de mercado referenciado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual acordado entre as partes e estabelecido na proposta, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro.

A modalidade valor determinado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

As coberturas de casco poderão ser estruturadas de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, conforme critérios estabelecidos nas condições contratuais.

Em caso de utilização de tabela de referência para determinação do LMI na data da ocorrência do sinistro, esta deverá ser estabelecida entre as tabelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, elaboradas por instituição independente de notória competência, por meio das quais são apresentados os preços médios de venda de veículos do mercado nacional, por modelo e ano.

As condições contratuais deverão conter cláusula com descrição específica da tabela substituta, estabelecida na proposta do seguro, que atenda aos requisitos previstos no caput, e que será aplicada em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela adotada por ocasião da contratação do seguro.

Nos casos em que o seguro for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como a forma de determinação do LMI.

A cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP) poderá ser estabelecida para eventos causados por veículo segurado indicado na apólice ou por qualquer veículo automotor de via terrestre conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário, devendo o critério adotado estar claramente estipulado nas condições contratuais.

As coberturas do ramo “assistência e outras coberturas – auto” são coberturas securitárias, relacionadas ao veículo segurado, que não sejam típicas de outros ramos de seguro do grupo automóvel e que prevejam, para fins de indenização, pagamento de valor contratado, reembolso de despesas incorridas e/ou prestação de serviços, conforme estipulado nas condições contratuais.

A cobertura de assistência poderá ser estabelecida para eventos causados por veículo segurado indicado na apólice ou por qualquer veículo automotor de via terrestre conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário, devendo o critério adotado estar claramente estipulado nas condições contratuais.

Franquias

Quando determinada cobertura envolver vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, conforme definido nas condições contratuais e observado critério de tarifação adotado.

Indenização integral: as condições contratuais deverão estabelecer os critérios para caracterização de indenização integral.

Quando da liquidação de sinistro, é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas nos casos de indenização integral.

As condições contratuais deverão estabelecer o tratamento a ser adotado para seguros contratados para veículo zero quilômetro em caso de ocorrência de sinistro com direito a indenização integral, inclusive, se for o caso, o período em que haja critério diferenciado para determinação do valor a ser indenizado.

Reparação dos veículos: para a reparação de veículos sinistrados, deverá ser prevista contratualmente, de forma isolada ou combinada:

  •  livre escolha de oficinas pelos segurados; ou
  • escolha de oficinas integrantes de rede referenciada.

Na hipótese de comercialização do seguro, o segurado deverá ser informado, de forma clara e em destaque, na proposta de seguro e nas condições contratuais, sobre eventual perda de garantia decorrente de reparação fora da rede autorizada da montadora do veículo.

As sociedades seguradoras deverão manter em seu site a lista atualizada das oficinas de sua rede referenciada por plano de seguro.

Em caso de alteração significativa na rede referenciada, inclusive com impacto na abrangência geográfica, a seguradora deverá dar ciência aos segurados que possuam seguro com previsão de reparo de veículo exclusivamente ne, em caso de sinistro, garantir o mesmo padrão de atendimento, podendo indicar prestador de serviço que não faça parte de sua rede, sem ônus adicional.

Para fins de reparação do veículo em caso de sinistro, é admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.

É admitida a utilização de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

As condições contratuais deverão esclarecer em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças, conforme as opções de que trata este artigo.

A seguradora deverá garantir ao segurado acesso ao orçamento de reparos, o qual deverá conter a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas, originais ou não, devidamente identificadas por tipo.

No caso de utilização de peças usadas deverão constar da relação de que trata o §3º deste artigo informações sobre a procedência, condições e garantia das peças.

Proposta e apólice

Além das informações previstas em regulamentação específica, a proposta, a apólice, o bilhete e, quando for o caso, o certificado do seguro de automóvel deverão conter, ainda, as seguintes informações:

  • identificação do veículo segurado ou, quando for o caso, critério aplicável para sua identificação;
  • valor atribuído ao veículo segurado, para os casos em que o LMI for estabelecido em valor fixo;
  • critério para determinação do LMI na data de ocorrência do sinistro, incluindo fator de ajuste, se aplicável, para os casos em que o LMI não for estabelecido em valor fixo;
  • critério para apuração do valor a ser indenizado para veículo zero quilômetro, quando aplicável;
  • critério para definição do valor de indenização em caso de contratação de cobertura parcial, incluindo indicação de percentual, se for o caso;
  • classe de bônus e/ou outras formas de recompensa, quando houver;
  • indicação da possibilidade de livre escolha de oficinas pelo segurado e/ou utilização de oficinas integrantes de rede referenciada pela sociedade seguradora;
  • respostas ao questionário de avaliação de risco, quando houver; e
  • informação clara quanto ao tipo de peça a ser utilizada, em caso de reparação decorrente de sinistro parcial.
  • Quando contratada a cobertura de APP, deverá ser indicado, nos documentos de que trata o caput, o LMI por passageiro.
sinistro1

Documento do carro digital: já é possível transferir tudo online?

Fizemos o passo a passo mais simples da internet para contar quais etapas do processo de transferência de propriedade do veículo foram digitalizadas

Compartilhado da Revista Mobiauto: https://www.mobiauto.com.br/revista

 

Quando se ouve que agora a transferência do documento do carro é digital, muitas pessoas acreditam que conseguirão fazer todo o processo pela internet. Na prática, não é bem assim. O documento de transferência digital na verdade é o CRLV (Registro de Veículo) eletrônico, agora chamado de CRLV-e.

A partir de janeiro deste ano, a emissão do documento não é mais feita de forma física no papel moeda (aquele papel verde), mas sim de maneira eletrônica, assim como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e pode ser acessada pelo aplicativo “Minha Carteira Digital”.

Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.

No caso de quem tem o CRV ainda impresso, para fazer a Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) é necessário, antes do cadastro, entregar o documento físico assinado pelo vendedor e comprador com reconhecimento de firma ao Detran.

Basta realizar o agendamento no site do Detran, no campo “Retirada/Entrega de documentos-CRV”. Caso o proprietário tente fazer a transferência digital sem entregar o CRV físico, constará um bloqueio administrativo.

Vale citar que, para realizar a transferência, o veículo não pode ter nenhuma dívida ou pendência e a taxa do serviço de transferência também deve estar paga. Veja como fazer a transferência digital em 15 passos simples.

O que é CRLV-e?

É a junção de dois documentos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio eletrônico. Ao acessar o aplicativo “Minha Carteira Digital”, além de visualizar os dois documentos, é possível acessar o comprovante de transferência de propriedade para veículos registrados este ano.

Uma das maiores vantagens práticas do CRLV-e é que, com o documento digital em mãos, não é preciso mais carregar a versão física. E o proprietário pode ainda compartilhar o CRLV-e com até cinco pessoas.

Os mais precavidos podem ainda ter uma versão física impressa em papel sulfite A4. Assim, se o condutor for parado, o guarda pode escanear QR Code na folha e ter acesso ao documento.

A emissão pode ser feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o passo a passo é simples:

● Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e IOS)

● Informe o código de segurança do CRV e do Renavam

● Adicione seus veículos

● Baixe o CRLV-e

Em casos nos quais o CRV não tenha o código de segurança, o proprietário deve entrar em contato com o Detran de seu município.

Como fazer a transferência digital do documento do veículo – Passo a passo

*Lembrando que este processo vale para os moradores do Estado de São Paulo, pois o Poupatempo não oferece serviços em outros Estados. 

  1. Baixe o aplicativo “Poupatempo Digital”
  2. Clique em ‘Serviços’
  3. Escolha a opção ‘Veículos’
  4. Selecione a aba de ‘Registros e Transferência’
  5. Escolha a opção ‘Transferência de veículo’
  6. Clique em ATPV-e Autorização de transferência de propriedade de veículo
  7. Se o carro já estiver cadastrado é só selecioná-lo. Caso contrário, clique na opção ‘Adicione seu veículo’
  8. Preencha os campos com número da placa e número do Renavam
  9. Preencha todos os dados solicitados do veículo na aba que aparecerá em sequência
  10. Informe os dados do vendedor
  11. Informe os dados do comprador
  12. Confira as informações e confirme
  13. Pronto! Agora é só imprimir o PDF gerado
  14. Assine o documento
  15. Reconheça firma em cartório (do comprador e vendedor)
sinistro1

Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

Tem diferença entre apolice de Seguro e contrato de Proteção Veicular?????

Notícias | 8 de março de 2021 | Fonte: CQCS

De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.

O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.

De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.

No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.

Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.

É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.

 

Fique esperto!!!!

sinistro1

Dicas de Fim de Ano da TOKIO Vida Saudável!

https://www.tokiomarine.com.br/vidasaudavel/2020/12/07/excessos-de-fim-de-ano-2/

FIM DE ANO: CUIDADO COM OS EXCESSOS

Foi um ano marcado por excessos praticados no confinamento: comidas, bebidas açucaradas, álcool, o que resultou no aumento de sobrepeso e agravamento de doenças. Por isso mesmo os cuidados devem ser redobrados nas comemorações deste Natal e Ano Novo

Tradicionalmente o mês de dezembro é marcado por celebrações, e é mesmo muito bom aproveitar estas datas de fim de ano para confraternizar. Também se caracteriza por ser uma época de fartura nas mesas. Mas este é um ano diferente por conta da pandemia de COVID-19 e, em consequência, as reuniões com aglomerações devem ser evitadas em prol da segurança da população.

Foi também um ano de excessos, em que muitas pessoas mudaram a rotina, como explica a endocrinologista pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo dra. Maria Fernanda Barca. “A pandemia mexeu com as pessoas, muitas engordaram durante a estadia em casa e voltaram ao consultório com cinco a sete quilos a mais. Isso pode surtir um efeito do tipo ‘vou comer à vontade, depois eu resolvo’ porque foi um ano difícil e todo mundo está querendo relaxar. Comer demais porque está ansioso é como se fosse um prêmio.”

Outro problema, segundo a médica, é que as pessoas diminuem a prática de exercícios. “É um período em que as pessoas param de fazer atividade física e exageram na comida e no álcool.”

E por que este excesso pode comprometer a sua saúde? A endocrinologista explica que os pratos de final de ano costumam ser muito calóricos e gordurosos, que podem causar alterações nos níveis de colesterol. Além disso os excessos de carboidratos refinados e de gorduras saturadas prejudicam as bactérias presentes no intestino (ver matéria sobre intestino e imunidade), podendo causar inflamações e alterações hormonais. E para aqueles com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, pode ser ainda pior. “Sabe aqueles doces de Natal que deixam a mesa mais bonita? Diabético não pode nem pensar em comer. O ideal seria optarem por doces dietéticos”

Para a dra. Maria Fernanda o principal problema não é a noite de Natal e de Ano Novo e sim toda a semana. “É que na semana entre esses dias os excessos prosseguem. O costume é fazer muita comida, sobra muita quantidade e as pessoas acabam comendo a comida calórica a semana inteira.”

O Álcool, um Vilão

Outro problema comum durante esse período é o exagero na quantidade de álcool. Além de causar a ressaca e problemas no fígado, o excesso de álcool altera o metabolismo e contribui para o aumento de peso. De acordo com a dra. Maria Fernanda apenas um drinque pode conter cerca de 150 calorias. O segredo é a hidratação. “Alterne a bebida com água, isso ajuda a não ter um excesso importante.”

Mais uma vez a moderação é a dica. “As pessoas usam a cerveja no diminutivo, ‘uma cervejinha’, como se fosse algo inofensivo. Mas o álcool é um vilão. E a cerveja é muito rica em açúcar. Não abuse.”

Dra. Maria Fernanda dá algumas dicas para Aproveitar o Final de Ano sem Comprometer a Saúde (e a Balança):

  • Opte por uma porção de proteína magra (carne, como filé mignon, peixe ou peru) e uma porção de arroz. “De preferência um arroz sem muitos elementos, castanhas etc. E cuidado com o peixe: um bacalhau com bastante óleo, batata e arroz pode ser um prato bastante calórico.”
  • Não coma o carboidrato sozinho. “Sempre a proteína com o carboidrato. Se puder adicionar fibras, como saladas, melhor.”
  • Não se empanturre. Se quiser experimentar de tudo, sirva-se de uma pequena quantidade de cada prato.
  • Quer comer doce? Coma pouco. “Doces menos cremosos são menos nocivos. Exemplo: goiabada vai trazer menos problemas para a saúde do que um pudim ou mousse.”
  • Diabéticos devem procurar doces dietéticos e com pouca caloria. “Cuidado com o peru acompanhado por frutas em calda.”
  • Hipertensos devem tomar cuidado com os alimentos ricos em sal, conservas, etc.
  • Tome bastante água, que contribui para a sensação de saciedade.
  • Exagerou? No dia seguinte tente equilibrar, comendo menos e diminuindo o carboidrato.
  • Não pare de fazer atividade física.
  • Tente fazer um cardápio mais saudável. Não faça comida para sobrar.
  • Não resiste ao panetone? “Ele é extremamente calórico. Cada fatia tem cerca de 350 a 400 calorias. Mas se não resistir coma com moderação e opte pela versão tradicional, não os trufados ou recheados. Uma dica: se sobrar panetone, corte em pequenos pedaços, como cubos. Armazene e pode comer uma pequena quantidade por dia, mas não reponha quando acabar.

Mantenha a hidratação.  “E cuidado com a água de coco e sucos naturais, que são ricos em açúcar. A água de coco também contém sal, contraindicado para hipertensos.”

 

sinistro1

A importância do Seguro de Vida!

Você já pensou nos motivos que te fariam contratar uma Proteção Familiar??

😎Viver com mais tranquilidade,
💸Ajuda a substituir a renda perdida,
⛑️Em caso de afastamento temporário, você garante sua renda,
💉Cobertura de doenças graves,
🏘️Garantia e manutenção do padrão de vida da família.

Seguros de vida com as melhores Seguradoras? A Duallcor tem !! Cotação sem compromisso ☺️
IMG-20200819-WA0006